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TST condena banco a indenizar bancária em R$ 20 mil por limbo previdenciário

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma bancária que permaneceu por cerca de oito anos sem conseguir retornar ao trabalho após receber alta do INSS.

A trabalhadora havia se afastado por problemas de saúde em 2012. Após o encerramento do benefício previdenciário, o serviço médico do banco continuou considerando-a inapta para exercer suas funções. O impasse se prolongou até sua dispensa, em setembro de 2020.

O caso caracteriza o chamado limbo previdenciário, situação em que o INSS considera o trabalhador apto para retornar às atividades, mas a empresa impede seu retorno por entender que ele ainda não reúne condições de trabalhar.

Ao analisar o processo, o TST entendeu que, após a alta previdenciária, cabia ao empregador viabilizar o retorno da trabalhadora, inclusive por meio de sua adaptação a uma função compatível com suas condições de saúde.

Além da indenização por danos morais, o Tribunal restabeleceu a obrigação de pagamento dos salários ou das diferenças salariais referentes ao período reconhecido na decisão, observados os critérios estabelecidos no processo.

O que essa decisão significa para os trabalhadores?

Quando há alta do INSS, mas a empresa impede o retorno ao trabalho por considerar o empregado inapto, é importante buscar orientação jurídica. Dependendo das circunstâncias, o empregador poderá ser responsabilizado pelo pagamento dos salários do período e por eventuais danos morais.

Se você recebeu alta previdenciária, mas foi impedido de voltar ao trabalho e ficou sem benefício e sem salário, procure orientação para avaliar seus direitos.

Fonte: Migalhas — TST: Banco indenizará bancária em R$ 20 mil por limbo previdenciário.

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