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Chocolates Garoto indenizará empregado dispensado seis meses antes de adquirir estabilidade pré-aposentadoria

A Chocolates Garoto deverá indenizar um trabalhador dispensado seis meses antes de preencher os requisitos para adquirir estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. A decisão foi tomada por unanimidade por uma turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O trabalhador buscava o reconhecimento da garantia de emprego prevista na norma coletiva de sua categoria. Ao analisar o caso, o relator, ministro Fabrício Gonçalves, entendeu que a dispensa impediu o empregado de alcançar as condições necessárias para adquirir o direito à estabilidade.

Segundo o entendimento do relator, quando existe previsão de estabilidade para trabalhadores próximos da aposentadoria, a empresa deve respeitar as condições estabelecidas e zelar pela efetivação desse direito.

A decisão considerou o artigo 129 do Código Civil, que permite considerar cumprida uma condição quando sua realização é impedida de forma maliciosa pela parte a quem seu cumprimento prejudicaria.

Com isso, a dispensa foi considerada nula, e a empresa deverá pagar ao trabalhador uma indenização correspondente aos salários e benefícios que receberia desde o desligamento até o momento em que preencheria os requisitos para a aposentadoria. O valor será calculado posteriormente, respeitando os limites do pedido judicial.

E quanto ao veículo disponibilizado pela empresa?

No mesmo julgamento, o TST afastou a indenização pela retirada do veículo fornecido ao empregado. O entendimento foi de que, quando o automóvel é indispensável à realização do trabalho, ele não possui natureza salarial, mesmo que também seja utilizado para fins particulares, conforme a Súmula 367, item I, do TST.

A decisão reforça a importância de observar as garantias previstas em normas coletivas, especialmente aquelas destinadas à proteção dos trabalhadores que estão próximos de conquistar a aposentadoria.

Fonte: Migalhas. Chocolates Garoto indenizará empregado dispensado 6 meses antes da estabilidade. Publicado em 28 de outubro de 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/467400/garoto-indenizara-empregado-dispensado-6-meses-antes-da-estabilidade

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