Superior Tribunal de Justiça reafirma que horas extras possuem natureza remuneratória e podem aumentar o valor da pensão alimentícia
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para quem paga ou recebe pensão alimentícia: as horas extras devem integrar a base de cálculo da pensão quando ela é fixada como percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do STJ e reforça a jurisprudência da Corte de que verbas de natureza remuneratória, ainda que não sejam recebidas todos os meses, refletem diretamente na capacidade financeira de quem presta os alimentos.
A decisão tem impacto relevante para trabalhadores que realizam jornada extraordinária com frequência e para famílias que dependem da pensão alimentícia para sua subsistência.
Por que as horas extras entram no cálculo da pensão alimentícia?
Ao analisar o caso, o STJ concluiu que as horas extras representam remuneração pelo trabalho prestado e, por isso, compõem a renda do alimentante.
Embora o pagamento possa variar de um mês para outro, os ministros entenderam que esse acréscimo salarial demonstra aumento na capacidade econômica daquele que paga a pensão, devendo ser considerado quando a obrigação alimentar é calculada sobre um percentual da remuneração.
Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, o fato de a verba não ser permanente não impede sua incidência na base de cálculo da pensão.
O que diz a legislação?
O entendimento está em conformidade com o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que estabelece que a fixação dos alimentos deve observar o chamado binômio necessidade-possibilidade.
Isso significa que o juiz deve equilibrar:
- as necessidades de quem recebe a pensão alimentícia;
- a capacidade financeira de quem realiza o pagamento.
Assim, sempre que houver aumento da remuneração decorrente de verbas salariais, como horas extras, esse valor poderá refletir no cálculo da pensão, desde que a obrigação tenha sido fixada sobre os rendimentos do alimentante.
A decisão vale para qualquer pagamento de horas extras?
A decisão não significa que toda pensão alimentícia será automaticamente recalculada.
O entendimento se aplica aos casos em que a pensão foi estabelecida como um percentual incidente sobre os rendimentos líquidos do alimentante. Nessas situações, as horas extras, por possuírem natureza salarial, passam a integrar a base de cálculo enquanto forem efetivamente recebidas.
Cada processo, entretanto, deve ser analisado de acordo com os termos da decisão judicial ou do acordo firmado entre as partes.
Entendimento reforça a jurisprudência do STJ
A decisão da Quarta Turma acompanha precedentes já existentes no Superior Tribunal de Justiça, consolidando o entendimento de que verbas remuneratórias devem refletir na obrigação alimentar quando influenciam a capacidade financeira do alimentante.
Como o processo tramita sob segredo de Justiça, não foram divulgadas informações que permitam identificar as partes envolvidas.
O que essa decisão representa?
O julgamento reforça a importância de analisar cuidadosamente a composição da renda do alimentante nos processos de pensão alimentícia.
Para quem paga, a decisão demonstra que verbas salariais podem repercutir no valor da obrigação alimentar. Já para quem recebe a pensão, representa a garantia de que o cálculo poderá refletir a real capacidade econômica do devedor, respeitando os princípios da proporcionalidade e da justiça.
Conclusão
A decisão do STJ fortalece a segurança jurídica ao confirmar que horas extras entram no cálculo da pensão alimentícia quando possuem natureza remuneratória e a obrigação é fixada sobre um percentual da remuneração.
Trata-se de um entendimento que busca preservar o equilíbrio entre as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, princípios fundamentais do Direito de Família.
Fonte: Notícia publicada pelo portal Migalhas sobre decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): https://www.migalhas.com.br/quentes/461115/horas-extras-integram-calculo-da-pensao-alimenticia-decide-stj