Justiça do Trabalho tem reconhecido que a transferência de custos ao empregado pode gerar direito à indenização
Empresas que exigem que seus empregados utilizem o próprio celular para registrar a jornada de trabalho devem redobrar a atenção. A prática, cada vez mais comum com a adoção de aplicativos de controle de ponto, pode gerar condenações na Justiça do Trabalho quando transfere ao trabalhador despesas que deveriam ser suportadas pelo empregador.
Recentemente, decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho reconheceram o direito de indenização a empregados que foram obrigados a utilizar seus aparelhos particulares para realizar o registro de ponto, sem qualquer fornecimento de equipamento ou ressarcimento pelas despesas decorrentes.
Em um dos casos, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), um motorista recebeu indenização por utilizar seu telefone celular particular para registrar a jornada de trabalho durante todo o contrato. O Tribunal entendeu que o empregador não pode transferir ao empregado os custos necessários para a execução da atividade laboral, fixando uma indenização correspondente ao uso do equipamento.
O que diz a legislação?
Embora a CLT não proíba expressamente o registro de ponto por meio de aplicativo instalado em aparelho particular, o empregador continua responsável por fornecer os meios necessários para a prestação do trabalho.
Isso significa que, caso a empresa opte por utilizar sistemas digitais de controle de jornada, deverá avaliar se está impondo ao empregado o uso de recursos próprios, como celular, internet móvel, energia elétrica e armazenamento do aparelho, sem qualquer compensação financeira.
Nessas situações, a Justiça do Trabalho tem entendido que há transferência indevida dos custos da atividade econômica ao trabalhador, o que contraria o princípio de que os riscos do empreendimento pertencem ao empregador.
Como reduzir riscos trabalhistas?
Empresas que utilizam aplicativos para controle de ponto podem adotar medidas preventivas para minimizar passivos trabalhistas, tais como:
- fornecer aparelho corporativo aos empregados;
- estabelecer política de reembolso das despesas relacionadas ao uso do equipamento pessoal;
- obter consentimento formal do empregado para utilização do dispositivo, quando aplicável;
- revisar periodicamente os procedimentos internos relacionados ao controle de jornada.
Além de reduzir riscos de ações trabalhistas, essas medidas demonstram boas práticas de governança e fortalecem a segurança jurídica da empresa.
Prevenção ainda é o melhor caminho
A transformação digital trouxe praticidade para a gestão da jornada de trabalho, mas também exige cuidados com o cumprimento da legislação trabalhista.
Antes de implementar aplicativos de registro de ponto em dispositivos particulares dos empregados, é recomendável realizar uma análise jurídica da política adotada pela empresa, evitando que uma solução tecnológica se transforme em um passivo trabalhista no futuro.
Sua empresa utiliza aplicativo de ponto eletrônico no celular dos colaboradores?
Uma análise preventiva pode evitar condenações judiciais, indenizações e outros passivos trabalhistas.
A Biondo Advogados atua na consultoria preventiva para empresas, auxiliando na revisão de procedimentos internos, adequação às normas trabalhistas e implementação de práticas que reduzem riscos jurídicos e fortalecem a segurança do negócio.