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TST mantém condenação por dispensa discriminatória de trabalhadora com fibromialgia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma imobiliária ao pagamento em dobro da remuneração de uma supervisora dispensada após afastamentos médicos relacionados à fibromialgia.

Segundo o relato da trabalhadora, após ser internada em decorrência de uma crise de saúde e receber o diagnóstico de fibromialgia, ela precisou se afastar das atividades profissionais e passou a receber benefício previdenciário.

Ao informar à empresa, por WhatsApp, que seu atestado médico estava próximo do término, a supervisora foi dispensada no dia seguinte.

A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da demissão. Ao analisar o caso, a 3ª Turma do TST manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração referente ao período determinado na decisão, até a publicação do primeiro pronunciamento judicial que reconheceu a discriminação.

O entendimento se baseou na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção da relação de trabalho.

O que essa decisão significa para os trabalhadores?

A dispensa de uma pessoa em razão de sua condição de saúde pode configurar discriminação e gerar consequências jurídicas para o empregador. Cada situação deve ser analisada de acordo com as provas e as circunstâncias do desligamento.

Se você tem fibromialgia ou outra condição de saúde e acredita que foi dispensado de forma discriminatória, buscar orientação jurídica pode ajudar a esclarecer seus direitos.

Fonte: Migalhas — TST: Dispensa após licença por fibromialgia gera pagamento em dobro.

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