Benefício é garantido pela legislação trabalhista quando a motocicleta é utilizada de forma habitual durante a jornada de trabalho
Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho podem ter direito ao recebimento de um adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário-base.
O benefício está previsto na legislação trabalhista e busca compensar a exposição do empregado aos riscos elevados de acidentes de trânsito, que fazem parte da rotina de quem exerce suas atividades sobre duas rodas.
A previsão legal surgiu com a Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo como atividade perigosa o trabalho realizado com a utilização de motocicleta. Posteriormente, a regulamentação foi detalhada pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito?
O adicional é devido aos empregados que utilizam motocicleta de forma habitual e permanente para desempenhar suas funções, independentemente da atividade exercida.
Entre os profissionais que podem ter direito ao benefício estão:
- Motoboys;
- Motofretistas;
- Entregadores;
- Vendedores externos;
- Promotores de vendas;
- Técnicos de manutenção;
- Supervisores externos;
- Cobradores externos;
- Outros empregados que utilizam motocicleta diariamente para executar suas atividades.
O fator determinante não é o cargo ocupado, mas sim o uso frequente da motocicleta como instrumento de trabalho.
O adicional corresponde a 30% do salário-base
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Esse valor deve integrar a remuneração enquanto persistirem as condições que caracterizam a atividade perigosa.
Existem exceções
Nem todo trabalhador que utiliza motocicleta faz jus ao adicional.
A própria regulamentação prevê algumas hipóteses em que o benefício não é devido, como situações em que o uso da motocicleta ocorre apenas de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido durante a jornada.
Além disso, determinadas atividades podem estar abrangidas por exceções previstas na regulamentação do Ministério do Trabalho.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
O que fazer se a empresa não paga o adicional?
Se o empregado utiliza motocicleta habitualmente durante o expediente e não recebe o adicional de periculosidade, é recomendável buscar orientação jurídica para verificar se há o direito ao pagamento.
Além do recebimento das diferenças salariais, o trabalhador poderá pleitear os reflexos do adicional em outras verbas trabalhistas, como férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, quando cabíveis.
A informação e a prevenção evitam conflitos
O correto enquadramento das atividades exercidas pelos empregados é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e reduzir riscos de passivos para as empresas.
Já os trabalhadores devem conhecer seus direitos para verificar se a remuneração recebida está de acordo com as atividades efetivamente desempenhadas.
Você utiliza motocicleta durante o trabalho e não recebe o adicional de periculosidade?
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a legislação garante esse direito a muitos trabalhadores que utilizam a moto de forma habitual no exercício de suas funções.
Se você acredita que esse pode ser o seu caso, procure orientação jurídica especializada para verificar seus direitos e, se necessário, buscar o pagamento das diferenças devidas.
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