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Funcionários que utilizam motocicleta durante o trabalho têm direito ao adicional de 30% de periculosidade

Benefício é garantido pela legislação trabalhista quando a motocicleta é utilizada de forma habitual durante a jornada de trabalho

Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho podem ter direito ao recebimento de um adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário-base.

O benefício está previsto na legislação trabalhista e busca compensar a exposição do empregado aos riscos elevados de acidentes de trânsito, que fazem parte da rotina de quem exerce suas atividades sobre duas rodas.

A previsão legal surgiu com a Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo como atividade perigosa o trabalho realizado com a utilização de motocicleta. Posteriormente, a regulamentação foi detalhada pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho.

Quem tem direito?

O adicional é devido aos empregados que utilizam motocicleta de forma habitual e permanente para desempenhar suas funções, independentemente da atividade exercida.

Entre os profissionais que podem ter direito ao benefício estão:

  • Motoboys;
  • Motofretistas;
  • Entregadores;
  • Vendedores externos;
  • Promotores de vendas;
  • Técnicos de manutenção;
  • Supervisores externos;
  • Cobradores externos;
  • Outros empregados que utilizam motocicleta diariamente para executar suas atividades.

O fator determinante não é o cargo ocupado, mas sim o uso frequente da motocicleta como instrumento de trabalho.

O adicional corresponde a 30% do salário-base

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Esse valor deve integrar a remuneração enquanto persistirem as condições que caracterizam a atividade perigosa.

Existem exceções

Nem todo trabalhador que utiliza motocicleta faz jus ao adicional.

A própria regulamentação prevê algumas hipóteses em que o benefício não é devido, como situações em que o uso da motocicleta ocorre apenas de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido durante a jornada.

Além disso, determinadas atividades podem estar abrangidas por exceções previstas na regulamentação do Ministério do Trabalho.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

O que fazer se a empresa não paga o adicional?

Se o empregado utiliza motocicleta habitualmente durante o expediente e não recebe o adicional de periculosidade, é recomendável buscar orientação jurídica para verificar se há o direito ao pagamento.

Além do recebimento das diferenças salariais, o trabalhador poderá pleitear os reflexos do adicional em outras verbas trabalhistas, como férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias, quando cabíveis.

A informação e a prevenção evitam conflitos

O correto enquadramento das atividades exercidas pelos empregados é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e reduzir riscos de passivos para as empresas.

Já os trabalhadores devem conhecer seus direitos para verificar se a remuneração recebida está de acordo com as atividades efetivamente desempenhadas.

Você utiliza motocicleta durante o trabalho e não recebe o adicional de periculosidade?

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a legislação garante esse direito a muitos trabalhadores que utilizam a moto de forma habitual no exercício de suas funções.

Se você acredita que esse pode ser o seu caso, procure orientação jurídica especializada para verificar seus direitos e, se necessário, buscar o pagamento das diferenças devidas.

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