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TST mantém acordo trabalhista após motorista não comprovar falsificação de assinatura

Ônus da prova foi determinante para a manutenção do acordo judicial

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter um acordo trabalhista firmado entre um motorista e sua antiga empregadora após concluir que não havia provas suficientes de que a assinatura atribuída ao trabalhador havia sido falsificada.

No processo, o motorista buscava anular o acordo judicial alegando que não teria assinado os documentos que deram origem à conciliação. Entretanto, apesar da alegação de fraude, ele não conseguiu apresentar elementos técnicos capazes de demonstrar a falsificação da assinatura.

Ao analisar o caso, o TST reforçou um princípio fundamental do processo civil e trabalhista: quem alega um fato constitutivo de seu direito deve comprová-lo. Assim, na ausência de prova pericial ou de outros elementos convincentes que demonstrassem a suposta fraude, prevaleceu a presunção de validade do acordo homologado judicialmente.

A decisão evidencia que alegações de falsidade documental exigem demonstração concreta. Apenas a afirmação de que a assinatura não pertence à parte interessada não é suficiente para desconstituir um acordo já homologado pela Justiça.

A importância da segurança jurídica nos acordos trabalhistas

Os acordos judiciais desempenham papel essencial na solução de conflitos trabalhistas, proporcionando maior rapidez, previsibilidade e redução de custos para ambas as partes. Por isso, uma vez homologados, somente podem ser anulados em situações excepcionais e devidamente comprovadas.

Essa decisão do TST reforça que a estabilidade das decisões judiciais depende da existência de provas consistentes quando se pretende afastar a validade de um ato processual. Ao mesmo tempo, demonstra que a Justiça permanece atenta para coibir eventuais fraudes, desde que existam elementos suficientes para comprová-las.

Reflexão

Independentemente de se tratar de empregador ou empregado, a formalização de acordos exige atenção, transparência e acompanhamento jurídico adequado. Documentação bem elaborada, assinaturas válidas e registros seguros reduzem significativamente o risco de questionamentos futuros e contribuem para relações jurídicas mais estáveis.

A prevenção continua sendo a melhor estratégia para evitar litígios e preservar a segurança jurídica das partes envolvidas.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/sem-prova-de-falsificacao-de-assinatura-tst-mantem-acordo-contestado-por-motorista. Acesso em agosto de 2026.

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