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Justa causa é mantida após bancário ser acusado de assediar cliente

Decisão do TST reforça que condutas graves que comprometem a confiança podem justificar a aplicação da penalidade máxima

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um bancário acusado de assediar uma cliente da instituição financeira. A decisão reforça o entendimento de que determinadas condutas, especialmente aquelas que violam deveres éticos e comprometem a confiança inerente à relação de emprego, podem justificar a aplicação da penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso analisado, as instâncias ordinárias reconheceram que havia provas suficientes da conduta inadequada praticada pelo empregado. Ao recorrer ao TST, o trabalhador buscou reverter a justa causa, mas o Tribunal entendeu que a discussão exigiria o reexame das provas produzidas no processo, o que não é permitido em recurso de revista, conforme a Súmula nº 126 do TST.

Assim, permaneceu válida a decisão que reconheceu a quebra da fidúcia — elemento essencial nas relações de trabalho — tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.

A confiança é um dos pilares da relação de emprego

A justa causa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e somente pode ser aplicada quando a falta praticada pelo empregado é suficientemente grave para tornar impossível a manutenção da relação de trabalho.

Em atividades que envolvem atendimento ao público e contato direto com clientes, como ocorre no setor bancário, espera-se que o empregado atue com ética, profissionalismo e respeito. Condutas que configurem assédio ou qualquer forma de abuso podem gerar consequências disciplinares, além de responsabilidades nas esferas trabalhista, cível e, em determinadas situações, criminal.

A decisão também evidencia um importante aspecto processual: o Tribunal Superior do Trabalho não reexamina fatos e provas já apreciados pelas instâncias inferiores. Por isso, quando o conjunto probatório é considerado suficiente pelos Tribunais Regionais, o TST tende a preservar essas conclusões, garantindo maior segurança jurídica às decisões.

Reflexão

Casos como esse demonstram que a prevenção continua sendo o caminho mais seguro para empresas e trabalhadores.

Para as organizações, investir em políticas internas de prevenção ao assédio, treinamentos periódicos, canais de denúncia eficazes e programas de compliance trabalhista reduz riscos jurídicos e contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.

Para os trabalhadores, a decisão reforça que o dever de respeito, ética e urbanidade deve estar presente em todas as relações profissionais, especialmente quando há interação com clientes, colegas e fornecedores. A violação desses deveres pode resultar em consequências severas, inclusive a dispensa por justa causa.

A construção de um ambiente corporativo seguro depende do compromisso de todos os envolvidos.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST). TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/tst-mantem-justa-causa-de-bancario-acusado-de-assediar-cliente. Acesso em agosto de 2026.

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