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Burnout pode gerar indenização? Justiça do Trabalho condena empresa em R$ 20 mil

Além da indenização por danos morais, a trabalhadora obteve equiparação salarial e o pagamento de diferenças em bônus anuais após comprovar que exercia as mesmas funções de colegas com remuneração superior.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor educacional ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma consultora pedagógica após reconhecer que a síndrome de burnout desenvolvida pela profissional possuía relação com as condições de trabalho. A sentença, proferida pela 60ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), também garantiu à empregada o direito à equiparação salarial e ao recebimento das diferenças de bônus anuais.

Burnout foi reconhecido como doença ocupacional

A trabalhadora atuou como consultora pedagógica entre 2021 e 2025 e alegou que estava submetida a jornadas excessivas, viagens frequentes, cobranças intensas por metas e exposição constante a situações de elevada pressão, fatores que culminaram no desenvolvimento da síndrome de burnout.

Segundo o processo, o quadro de esgotamento emocional exigiu acompanhamento psicológico. As alegações foram corroboradas por testemunhas, que relataram que a empresa tinha conhecimento do adoecimento da empregada, mas não adotou medidas efetivas para reduzir os riscos ou adequar as condições de trabalho.

O laudo pericial produzido nos autos também concluiu que as atividades desempenhadas exerceram influência no sofrimento psíquico da trabalhadora, reconhecendo a existência de nexo concausal entre o ambiente laboral e a doença.

Empresa descumpriu o dever de prevenção

Ao proferir a sentença, a magistrada entendeu que a empresa permaneceu inerte mesmo após tomar conhecimento do estado de saúde da empregada.

Na decisão, foi destacado que o empregador possui o dever legal de adotar medidas voltadas à proteção da saúde física e mental de seus trabalhadores, obrigação prevista no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçada pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que atualmente exige a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Diante desse contexto, a Justiça reconheceu o direito da trabalhadora ao recebimento de R$ 20 mil por danos morais, em razão da doença ocupacional e da omissão da empresa na adoção de medidas preventivas.

Equiparação salarial também foi reconhecida

Além da indenização, a sentença analisou o pedido de equiparação salarial formulado pela empregada.

Durante a instrução processual, ficou demonstrado que ela exercia as mesmas atividades desempenhadas por colegas enquadrados em cargos com nomenclaturas diferentes, mas que recebiam remuneração superior. A prova testemunhal e o depoimento da representante da empresa evidenciaram que não havia diferenças substanciais nas atribuições desempenhadas pelos profissionais.

Com base nos requisitos previstos no artigo 461 da CLT, a magistrada reconheceu o direito à equiparação salarial, determinando o pagamento das diferenças remuneratórias e seus reflexos em verbas trabalhistas, incluindo descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário e diferenças nos bônus anuais.

O processo ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração.

A importância da assessoria jurídica preventiva para as empresas

A decisão evidencia que a gestão da saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma boa prática e passou a representar uma obrigação jurídica cada vez mais relevante. Empresas que negligenciam fatores como jornadas excessivas, metas abusivas, sobrecarga de trabalho e riscos psicossociais podem ser responsabilizadas por danos decorrentes do adoecimento de seus colaboradores.

Além disso, o caso reforça a necessidade de atenção à política remuneratória das organizações. Diferenças salariais entre empregados que exercem funções equivalentes, sem justificativa legal, podem resultar em condenações por equiparação salarial e no pagamento de expressivos passivos trabalhistas.

Nesse cenário, a atuação de uma assessoria jurídica trabalhista preventiva torna-se essencial para revisar cargos e salários, orientar lideranças, implementar programas de compliance trabalhista, adequar a empresa às exigências da NR-1 e desenvolver políticas eficazes de prevenção aos riscos psicossociais. Essas medidas reduzem significativamente a exposição a litígios, fortalecem a segurança jurídica e contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Fonte: Justiça do Trabalho Eletrônica (CSJT). “Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial”. Publicado em 29 de julho de 2026. Disponível em: https://jte.csjt.jus.br/detalheNoticia?id=3&titulo=Consultora%20pedag%C3%B3gica%20%C3%A9%20indenizada%20por%20burnout%20e%20obt%C3%A9m%20equipara%C3%A7%C3%A3o%20salarial.

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