Hub Jurídico

Informação clara e orientação jurídica para ajudar você a entender seus direitos,
prevenir riscos e tomar decisões com mais segurança.

TST reforça que liberação de passaportes de devedores trabalhistas deve ser analisada caso a caso

A Corte reforçou que medidas executivas atípicas somente podem ser aplicadas quando forem proporcionais, necessárias e adequadamente fundamentadas

A apreensão de passaporte como medida para compelir o pagamento de dívidas trabalhistas continua sendo admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas sua aplicação depende da análise das circunstâncias específicas de cada processo. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão destaca que medidas executivas consideradas atípicas, como a retenção de passaporte ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não podem ser determinadas de forma automática. Para sua adoção, o magistrado deve demonstrar que a providência é adequada, necessária e proporcional ao caso concreto, especialmente quando os meios tradicionais de execução já se mostraram ineficazes.

Medidas atípicas na execução trabalhista

O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, permite ao juiz adotar medidas coercitivas destinadas a assegurar o cumprimento das decisões judiciais. Entretanto, essas providências devem observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da efetividade da execução.

Nesse contexto, o TST reforça que a retenção do passaporte não constitui uma consequência automática da inadimplência. Antes de impor a restrição, é indispensável que o magistrado avalie se a medida possui efetiva utilidade para estimular o cumprimento da obrigação e se não há outro meio menos gravoso capaz de alcançar o mesmo resultado.

Análise individual de cada situação

O entendimento da Corte Trabalhista acompanha a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual medidas executivas atípicas podem ser utilizadas para garantir a efetividade das decisões judiciais, desde que haja fundamentação adequada e respeito aos direitos fundamentais do devedor. Não existe, portanto, uma regra geral autorizando ou proibindo a apreensão de passaportes em execuções trabalhistas. A legalidade da medida dependerá sempre das particularidades do caso concreto.

A importância da prevenção jurídica para empresas

Embora a discussão envolva a fase de execução da ação trabalhista, o melhor caminho continua sendo a prevenção. Empresas que mantêm boas práticas de gestão trabalhista, cumprem suas obrigações legais e adotam uma atuação preventiva reduzem significativamente o risco de condenações judiciais e, consequentemente, de enfrentar medidas coercitivas durante a execução.

Investir em compliance trabalhista, auditorias periódicas, gestão de riscos e assessoria jurídica especializada contribui para minimizar passivos e preservar a segurança patrimonial e financeira da empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – “Liberação de passaportes de devedores trabalhistas depende de análise dos casos concretos”

Assédio eleitoral no trabalho: respeitar a liberdade de voto também é dever do empregador

Justa causa por uso indevido do ChatGPT: o que a decisão ensina às empresas sobre inteligência artificial e compliance trabalhista

Aposentado pode continuar no plano de saúde da empresa? Entenda a decisão do TST

Trabalho sem carteira assinada: quais são os seus direitos e o que fazer?

Justa causa é mantida após bancário ser acusado de assediar cliente

TST mantém acordo trabalhista após motorista não comprovar falsificação de assinatura